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LEI ALDIR BLANC ARTISTAS DE PENÁPOLIS DEVEM EFETUAR CADASTRAMENTO ATÉ DIA 31 DE AGOSTO

Sexta, 27/08/2021

Está chegando ao fim o prazo para que artistas penapolenses preencham seu cadastro para possível seleção de projetos culturais e utilização de recursos remanescentes da Lei Emergencial Aldir Blanc em 2021/2022. O cadastramento dos artistas interessados deve ser feito até o dia 31 de agosto, no site da secretaria (www.cultura.penapolis.sp.gov.br) ou no link https://forms.gle/WWNA3HGASjkRt4QU6.

Portanto, o artista de Penápolis que tenha algum projeto cultural e deseja receber recursos da Lei Emergencial terá que apresentar neste cadastro seu nome completo e dados pessoais, além do título e resumo do projeto a ser realizado.

Caso o projeto seja feito em grupo (música, teatro, dança, etc), todos os artistas envolvidos devem fazer o seu cadastro pessoal, inserindo o mesmo título e resumo do projeto que será executado.

O artista receberá apenas por um projeto aprovado, ou seja, no caso de participação em mais projetos, entende-se que será voluntária. Artistas de outros municípios e artistas que também são funcionários públicos municipais, estaduais e federais, poderão participar de forma voluntária, ou seja, sem receber recursos da Lei Emergencial.

Editais

Na próxima etapa, a Secretaria de Cultura divulgará os editais municipais de cada modalidade artística (Dança, Literatura, Música, Artes Cênicas, Artes Visuais, entre outros) para que os artistas cadastrados possam inscrever seus projetos e captar os recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc em 2021/2022. O município de Penápolis dispõe de cerca de R$186 mil de recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc para beneficiar os artistas locais.

Secom – PMP